5 mudanças no corpo da gestante a cada trimestre

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Gestar uma vida é uma missão grandiosa! O corpo da gestante se transforma para garantir o desenvolvimento perfeito do seu bebê. Confira as principais mudanças que acontecem a cada trimestre.

PRIMEIRO TRIMESTRE

1 Seios aumentados e sensíveis: nesta etapa os seios crescem e podem ficar inchados, sensíveis, doloridos e gerar uma sensação de formigamento, por conta do aumento da circulação de sangue. Nesta fase também acontece a alteração de cor na aréola, região que envolve o mamilo, que fica mais escura.

2 Barriguinha: a partir de 12 semanas o útero sai da pelve e a futura mamãe já pode começar a perceber a formação da barriguinha.

3 Enjoos e desejo: parece mentira que os dois aconteçam juntos, não é? No primeiro trimestre costumam aparecer os famosos enjoos de grávida junto com o desejo por alimentos ou sabores específicos. Acredite, até mesmo aquele prato do qual você não conseguia nem sentir o cheiro pode virar objeto de desejo.

4 Cansaço e sono: por causa das alterações hormonais é comum as gestantes sentirem muito sono e fadiga. Não se assuste se nesta etapa seu lugar favorito no planeta for a sua cama!

5 Constante vontade de urinar e aumento dos gases intestinais: estes sintomas também são decorrentes das alterações hormonais, leia-se progesterona, no corpo da futura mamãe. Intestino preso algo é comum neste estágio.

SEGUNDO TRIMESTRE

1 Aumento de Peso: é normal um ganho de peso de 5 a 7 quilos nesta fase, que é quando o bebê termina completamente a sua formação, exigindo bastante da mamãe. Pode haver mudança no formato do rosto e inchaço da face. A barriga fica mais cheia e a cintura mais grossa.

2 Pele: ao final deste trimestre pode aparecer a famosa Linha Nigra, aquela linha escura vertical, que divide a barriga. Ela surge devido à sensibilidade da gestante a um hormônio relacionado à pigmentação. Essa sensibilidade também pode provocar cloasmas – manchas no rosto.

3 Sono: a insônia pode ser um problema, que pode levar à dificuldade de concentração. Muitas gestantes reclamam de desatenção nesta fase.

4 Pressão: o metabolismo acelerado eleva a frequência cardíaca em, aproximadamente, 20%, podendo provocar queda da pressão. Você pode ter dores de cabeça, sonolência, tonturas e desmaios.

5 Barriga e crescimento do útero: No final do quarto mês, a barriga começa a delinear-se logo abaixo do estômago. Com a expansão do útero, outros órgãos são pressionados e até deslocados. Você pode sentir prisão de ventre, a digestão mais lenta e falta de ar.

TERCEIRO TRIMESTRE

1 Costas: com o crescimento do bebê, a barriga fica cada vez maior, podendo levar a dores nas costas, especialmente na região lombar.

2 Inchaço nas pernas e pés: o aumento de peso na zona abdominal sobrecarrega as pernas e aumenta a pressão nessa zona, levando ao inchaço.

3 Pressão na bexiga: O tamanho e o peso do bebê fazem pressão na bexiga, levando à vontade de urinar com bastante frequência.

4 Colostro: Os seios voltam a crescer e pode acontecer a eliminação do colostro, o leite produzido nos primeiros dias de amamentação.

5 Digestão lenta e prisão de ventre: com o bebê engordando e fazendo mais e mais pressão, a prisão de ventre pode se agravar e a digestão fica mais lenta.

 

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Como combater a gripe na gestação

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O inverno é lindo, mas trás com ele o funga funga da gripe e é comum ver pessoas com nariz vermelho, febre leve e desconforto.

Para combater a gripe as pessoas “comuns” costumam fazer uso de antitérmicos, antigripais, analgésicos e mais uma infinidade de medicamentos. Porém, as grávidas não tem essa opção, sendo muito restrito os componentes que elas podem usar para evitar ou tratar o desconforto causado pela gripe.

As gestantes não devem ingerir ou fazer uso de nenhum tipo de medicamento sem consultar o médico previamente, pois a gestação é delicada e até mesmo o aparentemente inofensivo remédio pode causar danos a gravidez e ao bebê.

O que vem ajudando muitas gestantes a combater a gripe é uma alimentação que ajuda a fortalecer o sistema imunológico.

As gestantes devem consumir frutas ricas em vitamina C como a bergamota ou mexerica, pois a vitamina C protege o organismo e tem alto poder antioxidante, auxiliando na eliminação dos radicais livres.

Os alimentos ricos em vitamina C são: acerola, brócolis, caju, goiaba, kiwi, laranja, limão, morango, mamão e pimentão amarelo.

O consumo de mel também ajuda o sistema imunológico, inclua o mel na sua dieta substituindo o uso do açucar, mas não exagere.

Outro ponto importante é o consumo de água, pois um corpo hidratado é essencial.

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Grávidas precisam tomar a vacina contra a gripe H1N1!

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A gripe causada pelo vírus Influenza A é uma preocupação que deve estar na cabeça das grávidas.
Por este motivos elas fazem parte do grupo de risco e estão incluídas nas campanhas de vacinação. Além das gestantes, mulheres que deram a luz a menos de 45 dias, crianças de 6 meses até 5 anos também devem tomar a vacina gratuitamente nos postos de saúde da rede pública.

A saúde da mãe é o principal foco da vacina, pois a doença pode avançar rapidamente causando pneumonia e outras complicações que podem se estender até o bebê.

Como vou saber se estou com a gripe H1N1?

Os sintomas da gripe H1N1 são bem parecidos com os da gripe comum:

  • febre
  • dor de garganta
  • tosse
  • cansaço
  • dor de cabeça
  • dor no corpo

Mesmo se você não tiver todos os sintomas descritos procure atendimento médico, pois gestantes são parte do grupo de risco para complicações mais sérias.

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Organização Mundial da Saúde divulga nota sobre segurança das vacinas para gestantes no Brasil

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Desde de que o Zika Vírus foi responsabilizado pelo aumento dos casos em microcefalia no país que diversas teorias têm surgido em torno do tema.

Uma destas teorias dizia respeito à ligação entre os casos de microcefalia e aplicação de vacinas vencidas em gestantes.

O boato de que grávidas do Nordeste teriam recebido vacina vencida e por isso o aumento nos casos de microcefalia, cresceu tanto que motivou uma manifestação da OMS.

Segundo nota divulgada pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) “são falsos os boatos associando vacinas para gestantes com microcefalia. A vacinação é um ato preventivo de promoção e proteção da saúde, considerado prioritário pela organização, por beneficiar a mãe e o bebê.”
A entidade ainda garante que “as vacinas que a organização recomenda para as gestantes e que são oferecidas no Sistema Único de Saúde (SUS) são seguras e eficazes“.

Confira a íntegra da nota com a explicação de vacinas recomendadas na gestação:

15 de fevereiro de 2016 – A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) esclarece que são falsos os boatos associando vacinas para gestantes com microcefalia. A vacinação é um ato preventivo de promoção e proteção da saúde, considerado prioritário pela organização por beneficiar a mãe e o bebê. O Programa Nacional de Imunizações brasileiro segue o conceito de vacinação segura da OPAS/OMS, que envolve um conjunto diferenciado de aspectos relacionados ao processo de vacinação.

As vacinas que a organização recomenda para as gestantes e que são oferecidas no Sistema Único de Saúde (SUS) são seguras e eficazes.

A vacinação contra o tétano neonatal é feita há muitas décadas no Brasil e foi decisiva para tornar essa doença rara no país. Desde o ano 2000, mais de 22 milhões de doses já foram administradas em gestantes. Além disso, para reforçar ou complementar o esquema de imunização, foi incluída em 2014 no Calendário Nacional de Vacinação da gestante a vacina contra difteria, tétano e coqueluche (pertussis acelular) – dTPa. O produto é disponibilizado para mulheres grávidas a partir da 27ª semana de gestação e pode ser administrada até 20 dias antes da data provável do parto.

O objetivo é diminuir a incidência e mortalidade por coqueluche nos recém-nascidos ao permitir a passagem de anticorpos maternos por via transplacentária para o feto, que nos primeiros meses de vida ainda não teve a oportunidade de iniciar e/ou completar o esquema vacinal. Essa vacina é utilizada em cerca de 35 mil postos de vacinação em todo o país. De novembro de 2014 a dezembro de 2015, foram administradas 1,2 milhão de doses em gestantes.

A vacina contra a influenza também é recomendada na gestação devido ao risco de complicações causadas por essa doença, principalmente no terceiro trimestre de gestação. Diversas evidências científicas mostram que a gripe durante a gravidez é mais grave e expõe as mulheres e os recém-nascidos a riscos que podem ser evitados pela vacinação. Desde 2010, já foram administradas mais de 11 milhões de doses nesse grupo.

A vacina contra a rubéola não está no calendário da gestante e, conforme vários estudos internacionais, sua aplicação em mulheres que ainda desconheciam a gravidez não resultou em qualquer consequência negativa para o feto. Desde o ano 2000, o Brasil desenvolve estratégias para chegar à população feminina e proteger contra rubéola. Mais de 70 milhões de doses já foram administradas em mulheres em idade fértil no país.

Então fiquemos atentas, mamães. Não entrem em boatos e tentem sempre se proteger.

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Você sabe o que é diástase? Problema desenvolvido pela maioria das mulheres durante a gravidez.

A diástase é o afastamento dos músculos abdominais, não causa dor e poder ser revertido com atividade física.

A diástase ocorre quando a distância entre os dois músculos do abdômen ultrapassa dois centímetros, medida máxima considerada normal. É bom frisar que toda gestante termina a gravidez com um pouco de afastamento. No entanto, enquanto o tamanho do espaço pode ser extremamente exagerado para algumas mulheres devido à força que o útero aumentado exerce na parede abdominal durante a gestação, outras mães apresentam mais resistência a desenvolver o incômodo estético, caracterizado por uma linha afundada que vai do peito até o umbigo.

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Embora os sinais físicos da condição possam assustar as futuras mamães, a diástase não está associada a dor e pode ser percebida com exercícios de força abdominal. Contudo, mulheres que já tiveram diástase têm mais risco de desenvolvê-la novamente em gestações futuras.

Na maioria dos casos, o deslocamento regride normalmente. Mas, se isso não acontecer, o espaçamento que separa os dois lados da musculatura pode ser corrigido com exercícios abdominais para fortalecer a região ou com intervenção cirúrgica, em situações mais graves.

O porte físico da mãe quanto o tamanho do bebê está entre as principais causas da diástase. Predisposição da própria mulher à complicação, gestação múltipla e excesso de peso também influenciam.

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O tesão sumiu com a chegada do bebê?

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A primeira coisa que você precisa entender é que você mudou. Sendo assim os seus hábitos também mudaram. Tudo está diferente e isso é normal. Você não é nenhum ET por não ter vontade de fazer sexo com o seu companheiro.

Os dias do resguardo passaram, mas o bebê ainda depende de você, ele mama no peito, sente cólicas, chora, brinca, aprende e tudo isso ele faz com você. A mãe chega no período da noite esgotada, faz o bebê dormir sabendo que é bem possível que ele vá acordar em poucas horas, quem sabe até em alguns minutos. Tudo isso, além de cansativo, mexe com sua libido, pois aquela sexualidade que antes era nativa em seu corpo, algo quase enraizado em você é quase impossível de ser encontrada hoje, quando além de cansada, você está estressada e seu papel na sociedade e na sua cabeça mudou completamente, hoje você é mãe, não unicamente uma mulher. 

Talvez seja aí que more o problema, pois você deveria entender que ser mãe é parte de ser mulher. Uma opção, mas mesmo assim uma parte linda de ser mulher. Tudo bem que em momentos como esse você elege prioridades e no topo delas está o sono a comida e um banho e só depois disso você pensa no resto e mesmo assim, jogado para as últimas categorias das suas necessidades, se encontra o sexo, pelo qual o seu parceiro tanto anseia. Porém essa é uma via de mão dupla, pois você não pode esquecer que o seu parceiro também está passando por mudanças, assim como você, menos drásticas talvez, mas mesmo assim ele também está tendo que se readaptar e rever a rotina.

Enfrentar a perda da libido após a chegada do bebê é um desafio, mas as soluções para este caso devem partir de você. A vontade e o tesão não estão mais presentes em você por instinto, você terá que provocar e para isso você só precisa ser criativa e se permitir.

Nunca faça nada para satisfazer apenas o seu parceiro, busque a sua própria satisfação, faça isso por você. O processo de deixar de se sentir apenas mãe e passar a se sentir mãe e mulher pode ser demorado, mas você tem que encarar de cabeça erguida e fazer por onde.

Mas antes de tudo nunca esqueça que fazer sexo faz bem, principalmente para você. Sexo relaxa e produz a sensação de felicidade e euforia, tudo que você precisa para descansar e se livrar de parte do stress. Pense também que esse pode ser um momento único para você e seu parceiro, um momento de descobertas e auto conhecimento, pois ambos devem ir em busca do seu prazer.

A dica é: Para encontrar o tesão você precisa procurar ou resgatar o que te dá prazer. Leia sobre sexo, seja um livro ou conto erótico ou até mesmo um romance, a literatura pode ser uma aliada incrível. Fale com seu parceiro , proponha brincadeiras, vá devagar e se explore e explore seu parceiro. Não tenha vergonha, se abra.

Obs: Se o problema persistir e você não encontrar solução, procure o seu médico.

 

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Entram em vigor novas regras sobre parto

Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 06 de julho de 2015, a nova regra da Agência Nacional de Saúde para estimular o parto normal em detrimento a cesárea. A Resolução Normativa nº 368 prevê, entre outras coisas, que a gestante tenha o direito de saber a porcentagem de partos normais e cesarianas de seu plano de saúde, de seu hospital e de seu médico.

Para tirar as suas dúvidas e deixar tudo esclarecido da forma mais completa possível a A Gestante reproduz abaixo o artigo publicado na página oficial da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segue abaixo a reprodução.

 

Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-em-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar

Começam a valer a partir desta segunda-feira (06/07) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.

O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.

Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.

As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.

“Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, através dos canais de comunicação disponibilizados – telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.

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Campanha Parto é Normal – Para oferecer às beneficiárias de planos de saúde um conjunto completo de informações sobre as novas regras e envolver todo o setor nas ações de incentivo ao parto normal, a ANS também está lançando a campanha “Parto é Normal”. Todas as informações relativas à nova normativa e demais ações implementadas pela Agência, bem como dados importantes que possibilitem à gestante tomar a decisão mais adequada sobre o parto estão sendo disponibilizadas no portal da ANS, em uma área específica dedicada ao tema. Há ainda duas peças gráficas – um folder e um cartaz – que podem ser baixadas do portal, para que operadoras, prestadores e demais interessados em participar das ações ajudem a divulgar a campanha.

Desde 2004 a ANS vem trabalhando para promover o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. Entre as ações, se destacam a inclusão, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de cobertura obrigatória para parto acompanhado por enfermeira obstétrica e acompanhante (sem custos adicionais) durante pré-parto, parto e pós-parto imediato; e o Projeto Parto Adequado, que visa mudar o modelo de atenção ao parto, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis. O projeto é desenvolvido em parceria com o hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com apoio do Ministério da Saúde.

Riscos associados à cesariana – Atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: o parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 368

1. Qual o objetivo da RN nº 368 que está entrando em vigor?

Garantir o acesso à informação das beneficiárias de planos de saúde (gestantes ou não) aos números totais e percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico; e estabelecer a normatização para a utilização do Partograma, do Cartão da Gestante e da Carta de Informação à Gestante. Com isso, a ANS quer oferecer informações de qualidade para que a mulher possa tomar, em conjunto com seu médico, a decisão sobre o seu parto.

2. Que resultados a ANS espera com essa medida?

Essa é uma das iniciativas que a ANS está propondo para mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento na saúde suplementar. O objetivo é reduzir os riscos decorrentes de cesarianas desnecessárias e promover crescente melhoria no cuidado para a mulher e o bebê. Para atingirmos esses resultados, é fundamental que haja a disseminação de informações para a gestante e sua família e que sejam utilizados instrumentos eficazes para o acompanhamento de todo o período de gestação, até o trabalho de parto e o pós-parto.

3. Como conseguir os dados sobre parto normal e cirurgia cesariana da minha operadora?

A beneficiária ou seu representante legal deverá solicitar à operadora de plano de saúde os quantitativos de partos normais e de cesarianas da própria operadora, do médico assistente ou da maternidade na qual pretende realizar seu parto. O pedido deve ser feito pelos canais de comunicação disponibilizados pela operadora: telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. A operadora deverá fornecer à beneficiária ou seu representante legal o número total e os percentuais de partos normais e cirurgias cesarianas solicitados. A beneficiária poderá solicitar as informações sobre mais de um prestador médico ou prestador hospitalar.

4. De que forma a operadora deve responder à solicitação da beneficiária ou seu representante legal e em quanto tempo?

A operadora deverá responder à demanda da beneficiária ou seu representante legal em linguagem clara, adequada e por escrito. A resposta pode ser fornecida presencialmente, por correspondência ou por meio eletrônico conforme escolhido pela beneficiária ou seu representante legal. O prazo para o fornecimento da resposta é de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação.

5. A operadora deverá fornecer informação sobre prestadores de serviços que não constem de sua rede assistencial, ou seja, médicos que são acessados por livre escolha da beneficiária ou seu representante legal?

A operadora deverá fornecer informações dos prestadores que compõem sua rede assistencial, seja contratada, credenciada ou referenciada. A operadora não é obrigada a fornecer informações sobre prestadores de serviço de ‘Livre Escolha’, ou seja, aqueles que não pertencem à sua rede assistencial contratada, credenciada ou referenciada, portanto, que não constam nos livros de indicação de prestadores de serviço ou nos sítios eletrônicos das operadoras.

6. Caso a operadora não responda à solicitação, o que a beneficiária ou seu representante legal podem fazer?

A beneficiária ou seu representante legal poderão entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através dos seus canais de atendimento – Disque ANS (0800-701-9656), Fale Conosco (e-mail enviado pelo site da ANS – www.ans.gov.br), canal de recebimento de correspondências endereçadas à ANS ou se dirigir pessoalmente a um dos Núcleos de Atendimento e formalizar a denúncia contra a operadora.

7. O que acontece à operadora que se recusar a fornecer as informações dispostas na RN 368?

O não atendimento da solicitação da beneficiária, no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação, acarretará em sanção e multa estabelecidas nos normativos vigentes da ANS. O valor da multa é de R$ 25 mil.

8. O que é o Cartão da Gestante?

É um instrumento de registro das consultas de pré-natal, no qual o obstetra deverá registrar os principais dados de acompanhamento da gestação. No Cartão da Gestante também deve conter a Carta de Informação à Gestante. O Cartão da Gestante deve permanecer na posse da gestante para que ela possa apresentá-lo em todos os estabelecimentos de saúde que utilizar durante a gestação e na maternidade, em casos de urgência ou quando for admitida em trabalho de parto.

9. Quais são os principais dados do acompanhamento da gestação?

Além dos dados de identificação da gestante e de seu obstetra, outros dados deverão estar registrados no Cartão da Gestante, como: resultados de exames de clínicos importantes na gravidez (tipo sanguíneo e Fator RH; Glicemia em jejum, HIV, etc); resultado das ultrassonografias; histórico de doenças com diabetes, hipertensão, tromboembolismo, etc.

10. Existe um modelo de Cartão da Gestante?

O modelo do Cartão da Gestante foi publicado como Anexo da RN 368/2015 e encontra-se disponível no portal da ANS na internet.

11. Como a gestante pode conseguir o Cartão da Gestante?

O Cartão da Gestante deverá ser disponibilizado pela operadora sempre que for solicitado por uma de suas beneficiárias que esteja em período gestacional.

12. Caso a beneficiária não esteja com o Cartão da Gestante em mãos, ela não poderá ser atendida?

A ausência do Cartão da Gestante não é impeditivo para qualquer tipo de atendimento.

13. O que é a Carta de Informação à Gestante?

A Carta de Informação à Gestante é parte integrante do Cartão da Gestante e tem como objetivo esclarecer as beneficiárias sobre as questões relativas ao pré-natal, à gestação e aos direitos das gestantes, entre os quais, o direito a um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.

14. O que é o Partograma?

O Partograma é um instrumento gráfico de acompanhamento da evolução trabalho de parto e das condições maternas e fetais.

15. Qual o objetivo do Partograma?

O Partograma foi desenvolvido com a finalidade de reduzir a morbimortalidade materna e fetal e deve conter as principais informações acerca de sinais que apontem para a necessidade de mudança da via natural do parto, bem como quaisquer outras intervenções que se façam necessárias.

16. Existe um modelo de Partograma?

Existem vários modelos de Partograma que podem ser utilizados, desde que contenham os dados mínimos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme modelo disponibilizado no Anexo III da RN 368.

17. Porque o Partograma é parte do processo do pagamento do procedimento parto?

Por se tratar de um instrumento simples, de baixo custo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de fundamental importância para o monitoramento do trabalho de parto, o Partograma foi incluído com um dos documentos necessários para o faturamento do procedimento como forma de induzir a sua utilização no setor de saúde suplementar.

18. Se o médico não entregar o Partograma, a operadora poderá ser punida?

O Partograma é um documento importante, que vai informar como se deu o trabalho de parto e quais foram os procedimentos adotados pela equipe médica até o nascimento do bebê. Caberá à operadora cobrar do médico a entrega do documento. Nos casos que não for possível elaborar o Partograma, ele deverá entregar um Relatório Médico detalhado que justifique a ausência.

19. Caso haja uma complicação e o médico indique uma cesariana antes do início do trabalho de parto, o parto será coberto pela operadora?

Sim, o parto é um procedimento de cobertura obrigatória para os planos de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia. Caso haja uma indicação clínica para a cesariana, o médico deverá elaborar um Relatório Médico consubstanciado, justificando a sua indicação. Esse Relatório Médico irá substituir o Partograma para fins de faturamento do procedimento. Desse modo, o pagamento do procedimento “parto” está condicionado ao Partograma ou ao Relatório Médico, justificando a indicação da cesariana.

20. No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?

Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.

21. O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?

O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura.

22. Quais são hoje os principais motivos para o grande número de cesarianas na saúde suplementar? Como a ANS acredita que essas questões serão solucionadas com as medidas anunciadas?

Há estudos que apontam razões diversas para o aumento de cesáreas, como o melhor controle da agenda do médico e do estabelecimento de saúde onde o parto será realizado; a preferência da mulher por considerar que será um parto sem dor; a certeza da existência de leito no dia e horário definidos. Mas o que é preciso ressaltar é que o parto é uma questão de saúde da mãe e do bebê. A cesariana é um procedimento cirúrgico e, como tal, envolve riscos maiores. Por esse motivo, ela só deve ser realizada nos casos em que realmente houver necessidade, de acordo com indicação médica. A ANS vem há pelo menos 10 anos aplicando esforços na redução das cesáreas na saúde suplementar. As ações não foram suficientes por si só para frear as cesáreas, por isso, estamos concentrados agora em medidas mais incisivas.

Na noite do dia 07 de julho, a ANS declarou que a mulher vai poder optar pela cesárea mesmo que não haja indicação médica sobre o comprometimento da saúde da mãe ou de bebê, desde que ela assine um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia. 

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Afinal, o que é parto humanizado?

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Muitas mamães ficam curiosas quando a expressão “parto humanizado” surge. A realidade é que a expressão é bem literal. Quando falamos de humanização, estamos nos referindo a algo mais humano, menos tecnológico e com menos intervenções que podem ser desnecessárias.

O parto humanizado é basicamente isso, respeitar as escolhas da mulher, prestar um atendimento focado nas necessidades desta e do bebê, mas obviamente sem colocar em risco a saúde de um ou de outro.

É a mulher que deve escolher onde ter o bebê, qual acompanhante quer na hora do parto, e em que posição se sente mais confortável na hora do nascimento. Bem como tem o direito de ser bem atendida e amamentar na primeira meia hora de vida do bebê. Para que tudo isso aconteça conforme o planejado é fundamental que o pré-natal tenha sido feito por um médico e que esteja tudo em ordem.

Muitas mulheres tem medo da dor na hora do parto e a expressão “parto humanizado” não deve ser mau interpretada. A expressão não quer dizer que você obrigatoriamente terá um parto natural ou sem opções, lembre-se de que parto humanizado é uma forma de respeitar as escolhas da gestante e por isso, se você quiser uma anestesia, peça.

Mas e a cesárea? Pode ser humanizada?
A cesárea está ali para salvar vidas, quando o parto normal não é recomendado ou algo dá errado, então converse com seu obstetra e se esse for o seu caso, veja formas de deixar o procedimento cirúrgico com o seu jeito e menos formal, se este for o seu desejo.

O importante é que todos os tipos de parto visam atender as expectativas e vontades da mamãe, de acordo com as possibilidades e sem colocar em risco a saúde e a vida da mãe e do bebê, então, por fim, a vontade da gestante sempre deve ser respeitada e acatada.

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01 de dezembro – Dia mundial de Prevenção contra a AIDS

A AIDS ainda assusta e é um tabu, mesmo nos dias atuais. Mas a ignorância e desconhecimento não podem vencer a preocupação com o bem estar e a saúde do seu bebê e a sua própria. Conhecer o assunto e obter orientação sobre a doença é um dos meios mais eficazes de prevenir o contágio entre pessoas e evitar que a mãe já contaminada passe a doença para o filho durante a gestação.
As chances transmissão do HIV de mãe para filho durante a gravidez, sem qualquer tratamento é de até 20% e aumentam para 40% quando a mãe, além de não realizar o tratamento adequado, não sabe que é portadora do vírus e amamenta o bebê. Mas em situações em que a grávida segue todas as recomendações médicas, a possibilidade de contagio do bebê reduz para níveis menores que 1%.
Pense que no mundo, cerca de três mil mulheres se contaminam diariamente e a maioria delas não faz a menor idéia que carrega o vírus.
Portanto, mulheres que desejam engravidar devem realizar o teste para saber se é ou não positiva ao HIV e mesmo grávidas, fazer o teste é essencial para proteger o seu bebê.
O que fazer para evitar o contágio ao bebê?
Para evitar a transmissão ao seu filho durante a gestação, parto ou amamentação, um coquetel de remédios que reduz a carga viral deve ser tomado desde o início da gravidez até o parto.
As recomendações médicas são: o uso de remédios antirretrovirais combinados na grávida e no recém-nascido, o parto cesáreo e a não amamentação.
O maior índice de transmissão do vírus é no trabalho de parto e no parto, seguido pela infecção intra-útero (principalmente nas últimas semanas da gestação) e amamentação.

Faça o pré-natal rigorosamente, não tenha medo de fazer o teste e tome a medicação corretamente. Além disso, proteja-se. Peça informações sobre o assunto e fique segura do seu estado,, para lidar com a situação.

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Vacina contra coqueluche, difteria e tétano passa a ser oferecida pelo SUS

O ministério da saúde divulgou, nesta segunda-feira (17), a introdução da vacina Tríplice Acelular (DTPa) contra coqueluche, difteria e tétano, para grávidas no Calendário Nacional de Vacinação do SUS (Sistema Único de Saúde).

A DTPa estará disponível para todas as gestantes na rede de saúde pública do país.

O ministério da saúde recomenda que a vacina seja aplicada a partir da 27ª semana de gestação até a 36ª semana.

O objetivo é reduzir a transmissão da coqueluche entre recém-nascidos e garantir proteção indireta nos primeiros meses de vida.

Há ainda dois reforços para a criança, aos 15 meses e aos 4 anos.

Dados do governo indicam que, até o dia 10 de maio deste ano, foram registrados no Brasil 1.762 casos de coqueluche, uma redução de 40% nos casos, quando comparado ao mesmo período de 2013 (2.943).

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