115

Registro civil de nascimento. já sabe como proceder ?


REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
No Brasil, toda criança já nasce com direito a ter um Registro Civil de
Nascimento. Nos serviços públicos, como escolas, centros de saúde, hospitais, é frequente a solicitação desse documento.
Para que os direitos da criança possam ser garantidos desde os primeiros dias de vida, todos os brasileiros devem ser registrados logo após o nascimento.
O Registro Civil de Nascimento é gratuito para todos os brasileiros e é garantido pela Lei nº 9.534/97
Você sabe o que fazer para registrar o bebê?
Você pode registrar o bebê na maternidade onde ele nasceu.
Se não existir o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil no local onde a criança nasceu ou onde a família mora.
Documentos necessários:
Pais casados:
A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
A certidão de casamento.
É necessária a presença do pai ou da mãe.
Pais não casados
A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (que pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho).
É necessária a presença do pai e da mãe.
Se o pai não puder ir junto, a mãe só poderá fazer o registro civil com o sobrenome do pai se tiver uma procuração pública dele para isso, ou portar a certidão de nascimento. Se a mãe não tiver essa procuração, ela pode fazer o registro em seu nome apenas e, a qualquer tempo, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade.
Quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.
Quando os pais são menores de 16 anos e não emancipados, deverão comparecer ao cartório para fazer o registro acompanhados dos avôs da criança.
Os pais que não têm o registro civil precisam primeiro se registrar para depois registrar o filho ou a filha.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>