Polêmica – Blogueira divulga que filho de 5 meses já utiliza a privada

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Na última semana, uma blogueira causou polêmica ao afirmar que ensinou seu bebê a utilizar a privada.

É bom lembrar que cada família tem sua maneira de ver esta questão sendo que alguns pais são adeptos das fraldas descartáveis, outros se renderam as fraldas de pano e alguns optam por não utilizar nenhuma fralda.

O método utilizado pela blogueira Manuela Tasca é chamado de Elimination Communication e é adotado em sua maioria por pais que enxergam vantagens ambientais e econômicas ao ensinar a criança a utilizar o vaso desde os primeiros meses de vida.

O método consiste basicamente em prestar atenção aos sinais que  criança emite quando quer fazer suas necessidades e colocá-la na privada até que ela consiga eliminar essa necessidade.

Especialistas alertam que o método pode prejudicar o desenvolvimento fisiológico da criança:
É de comum acordo na comunidade médica que o momento de abandonar as fraldas muda de criança para criança, mas que normalmente começa a ser manifestado em torno dos 18 meses de vida. Antes disso a criança não está preparada fisiologicamente. Além disto, a retirada da fralda nos primeiros meses do bebê pode causar stress, se não for bem conduzida.

A dica é: Não embarque em nenhum método sem antes estar preparada para encará-lo. Paciência e dedicação são necessárias em qualquer método que você for adotar, então estude, fale com o pediatra do seu filho e entenda os prós e contras antes de tomar uma decisão.

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Os perigos da soneca no bebê conforto!

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Estudo que investigou 47 mortes de bebês e crianças menores de 2 anos revelou que 52% dos óbitos foram causados por estrangulamento no cinto de segurança.

Uma das artimanhas mais utilizadas pelos pais para fazer os bebês dormirem pode ser um perigo. Os especialistas chegaram a conclusão de que mesmo sendo imprescindíveis para manter a segurança do seu filho quando o carro está em movimento, estes assentos não foram projetados para o sono dos bebês.

O objetivo do estudo é sinalizar aos pais a importância de que as cadeirinhas e o bebê conforto sejam utilizados apenas nos locais para os quais foram projetados, evitando o uso dentro de casa.

Como os assentos destes equipamentos são curvos, a criança pode ter uma asfixia posicional e quanto mais nova e menor for o bebê maior a chance disso acontecer, por isso a atenção é tão necessária.

Mas não esqueça,  as cadeirinhas de carro são obrigatórias e previnem óbitos em acidentes. Nos Estados Unidos, por exemplo, onde há pesquisas extensas sobre o assunto, o uso das cadeirinhas diminuiu em 70% o número de mortes de crianças até 4 anos em caso de acidentes de trânsito.

Então a dica é: Nunca deixe o bebê tirar um cochilo no bebê conforto ou na cadeirinha após retirá-lo do carro. Os assentos são feitos e projetados para proteger o seu bebê em caso de acidentes de trânsito e só isso. Na hora da soneca, transfira o seu bebê para o berço ou superfície adequada para o sono.

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Entram em vigor novas regras sobre parto

Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 06 de julho de 2015, a nova regra da Agência Nacional de Saúde para estimular o parto normal em detrimento a cesárea. A Resolução Normativa nº 368 prevê, entre outras coisas, que a gestante tenha o direito de saber a porcentagem de partos normais e cesarianas de seu plano de saúde, de seu hospital e de seu médico.

Para tirar as suas dúvidas e deixar tudo esclarecido da forma mais completa possível a A Gestante reproduz abaixo o artigo publicado na página oficial da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segue abaixo a reprodução.

 

Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-em-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar

Começam a valer a partir desta segunda-feira (06/07) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.

O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.

Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.

As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.

“Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, através dos canais de comunicação disponibilizados – telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.

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Campanha Parto é Normal – Para oferecer às beneficiárias de planos de saúde um conjunto completo de informações sobre as novas regras e envolver todo o setor nas ações de incentivo ao parto normal, a ANS também está lançando a campanha “Parto é Normal”. Todas as informações relativas à nova normativa e demais ações implementadas pela Agência, bem como dados importantes que possibilitem à gestante tomar a decisão mais adequada sobre o parto estão sendo disponibilizadas no portal da ANS, em uma área específica dedicada ao tema. Há ainda duas peças gráficas – um folder e um cartaz – que podem ser baixadas do portal, para que operadoras, prestadores e demais interessados em participar das ações ajudem a divulgar a campanha.

Desde 2004 a ANS vem trabalhando para promover o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. Entre as ações, se destacam a inclusão, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de cobertura obrigatória para parto acompanhado por enfermeira obstétrica e acompanhante (sem custos adicionais) durante pré-parto, parto e pós-parto imediato; e o Projeto Parto Adequado, que visa mudar o modelo de atenção ao parto, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis. O projeto é desenvolvido em parceria com o hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com apoio do Ministério da Saúde.

Riscos associados à cesariana – Atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: o parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 368

1. Qual o objetivo da RN nº 368 que está entrando em vigor?

Garantir o acesso à informação das beneficiárias de planos de saúde (gestantes ou não) aos números totais e percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico; e estabelecer a normatização para a utilização do Partograma, do Cartão da Gestante e da Carta de Informação à Gestante. Com isso, a ANS quer oferecer informações de qualidade para que a mulher possa tomar, em conjunto com seu médico, a decisão sobre o seu parto.

2. Que resultados a ANS espera com essa medida?

Essa é uma das iniciativas que a ANS está propondo para mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento na saúde suplementar. O objetivo é reduzir os riscos decorrentes de cesarianas desnecessárias e promover crescente melhoria no cuidado para a mulher e o bebê. Para atingirmos esses resultados, é fundamental que haja a disseminação de informações para a gestante e sua família e que sejam utilizados instrumentos eficazes para o acompanhamento de todo o período de gestação, até o trabalho de parto e o pós-parto.

3. Como conseguir os dados sobre parto normal e cirurgia cesariana da minha operadora?

A beneficiária ou seu representante legal deverá solicitar à operadora de plano de saúde os quantitativos de partos normais e de cesarianas da própria operadora, do médico assistente ou da maternidade na qual pretende realizar seu parto. O pedido deve ser feito pelos canais de comunicação disponibilizados pela operadora: telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. A operadora deverá fornecer à beneficiária ou seu representante legal o número total e os percentuais de partos normais e cirurgias cesarianas solicitados. A beneficiária poderá solicitar as informações sobre mais de um prestador médico ou prestador hospitalar.

4. De que forma a operadora deve responder à solicitação da beneficiária ou seu representante legal e em quanto tempo?

A operadora deverá responder à demanda da beneficiária ou seu representante legal em linguagem clara, adequada e por escrito. A resposta pode ser fornecida presencialmente, por correspondência ou por meio eletrônico conforme escolhido pela beneficiária ou seu representante legal. O prazo para o fornecimento da resposta é de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação.

5. A operadora deverá fornecer informação sobre prestadores de serviços que não constem de sua rede assistencial, ou seja, médicos que são acessados por livre escolha da beneficiária ou seu representante legal?

A operadora deverá fornecer informações dos prestadores que compõem sua rede assistencial, seja contratada, credenciada ou referenciada. A operadora não é obrigada a fornecer informações sobre prestadores de serviço de ‘Livre Escolha’, ou seja, aqueles que não pertencem à sua rede assistencial contratada, credenciada ou referenciada, portanto, que não constam nos livros de indicação de prestadores de serviço ou nos sítios eletrônicos das operadoras.

6. Caso a operadora não responda à solicitação, o que a beneficiária ou seu representante legal podem fazer?

A beneficiária ou seu representante legal poderão entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através dos seus canais de atendimento – Disque ANS (0800-701-9656), Fale Conosco (e-mail enviado pelo site da ANS – www.ans.gov.br), canal de recebimento de correspondências endereçadas à ANS ou se dirigir pessoalmente a um dos Núcleos de Atendimento e formalizar a denúncia contra a operadora.

7. O que acontece à operadora que se recusar a fornecer as informações dispostas na RN 368?

O não atendimento da solicitação da beneficiária, no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação, acarretará em sanção e multa estabelecidas nos normativos vigentes da ANS. O valor da multa é de R$ 25 mil.

8. O que é o Cartão da Gestante?

É um instrumento de registro das consultas de pré-natal, no qual o obstetra deverá registrar os principais dados de acompanhamento da gestação. No Cartão da Gestante também deve conter a Carta de Informação à Gestante. O Cartão da Gestante deve permanecer na posse da gestante para que ela possa apresentá-lo em todos os estabelecimentos de saúde que utilizar durante a gestação e na maternidade, em casos de urgência ou quando for admitida em trabalho de parto.

9. Quais são os principais dados do acompanhamento da gestação?

Além dos dados de identificação da gestante e de seu obstetra, outros dados deverão estar registrados no Cartão da Gestante, como: resultados de exames de clínicos importantes na gravidez (tipo sanguíneo e Fator RH; Glicemia em jejum, HIV, etc); resultado das ultrassonografias; histórico de doenças com diabetes, hipertensão, tromboembolismo, etc.

10. Existe um modelo de Cartão da Gestante?

O modelo do Cartão da Gestante foi publicado como Anexo da RN 368/2015 e encontra-se disponível no portal da ANS na internet.

11. Como a gestante pode conseguir o Cartão da Gestante?

O Cartão da Gestante deverá ser disponibilizado pela operadora sempre que for solicitado por uma de suas beneficiárias que esteja em período gestacional.

12. Caso a beneficiária não esteja com o Cartão da Gestante em mãos, ela não poderá ser atendida?

A ausência do Cartão da Gestante não é impeditivo para qualquer tipo de atendimento.

13. O que é a Carta de Informação à Gestante?

A Carta de Informação à Gestante é parte integrante do Cartão da Gestante e tem como objetivo esclarecer as beneficiárias sobre as questões relativas ao pré-natal, à gestação e aos direitos das gestantes, entre os quais, o direito a um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.

14. O que é o Partograma?

O Partograma é um instrumento gráfico de acompanhamento da evolução trabalho de parto e das condições maternas e fetais.

15. Qual o objetivo do Partograma?

O Partograma foi desenvolvido com a finalidade de reduzir a morbimortalidade materna e fetal e deve conter as principais informações acerca de sinais que apontem para a necessidade de mudança da via natural do parto, bem como quaisquer outras intervenções que se façam necessárias.

16. Existe um modelo de Partograma?

Existem vários modelos de Partograma que podem ser utilizados, desde que contenham os dados mínimos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme modelo disponibilizado no Anexo III da RN 368.

17. Porque o Partograma é parte do processo do pagamento do procedimento parto?

Por se tratar de um instrumento simples, de baixo custo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de fundamental importância para o monitoramento do trabalho de parto, o Partograma foi incluído com um dos documentos necessários para o faturamento do procedimento como forma de induzir a sua utilização no setor de saúde suplementar.

18. Se o médico não entregar o Partograma, a operadora poderá ser punida?

O Partograma é um documento importante, que vai informar como se deu o trabalho de parto e quais foram os procedimentos adotados pela equipe médica até o nascimento do bebê. Caberá à operadora cobrar do médico a entrega do documento. Nos casos que não for possível elaborar o Partograma, ele deverá entregar um Relatório Médico detalhado que justifique a ausência.

19. Caso haja uma complicação e o médico indique uma cesariana antes do início do trabalho de parto, o parto será coberto pela operadora?

Sim, o parto é um procedimento de cobertura obrigatória para os planos de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia. Caso haja uma indicação clínica para a cesariana, o médico deverá elaborar um Relatório Médico consubstanciado, justificando a sua indicação. Esse Relatório Médico irá substituir o Partograma para fins de faturamento do procedimento. Desse modo, o pagamento do procedimento “parto” está condicionado ao Partograma ou ao Relatório Médico, justificando a indicação da cesariana.

20. No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?

Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.

21. O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?

O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura.

22. Quais são hoje os principais motivos para o grande número de cesarianas na saúde suplementar? Como a ANS acredita que essas questões serão solucionadas com as medidas anunciadas?

Há estudos que apontam razões diversas para o aumento de cesáreas, como o melhor controle da agenda do médico e do estabelecimento de saúde onde o parto será realizado; a preferência da mulher por considerar que será um parto sem dor; a certeza da existência de leito no dia e horário definidos. Mas o que é preciso ressaltar é que o parto é uma questão de saúde da mãe e do bebê. A cesariana é um procedimento cirúrgico e, como tal, envolve riscos maiores. Por esse motivo, ela só deve ser realizada nos casos em que realmente houver necessidade, de acordo com indicação médica. A ANS vem há pelo menos 10 anos aplicando esforços na redução das cesáreas na saúde suplementar. As ações não foram suficientes por si só para frear as cesáreas, por isso, estamos concentrados agora em medidas mais incisivas.

Na noite do dia 07 de julho, a ANS declarou que a mulher vai poder optar pela cesárea mesmo que não haja indicação médica sobre o comprometimento da saúde da mãe ou de bebê, desde que ela assine um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia. 

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5 dúvidas sobre beleza que toda grávida possui!

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Impossível não sentir dúvida sobre o que usar e principalmente sobre o que não usar na gravidez. Vem ver 5 dúvidas de beleza que toda grávida tem.

1: Pode fazer depilação com cera?

Sim. A única recomendação médica, porém, é que o método seja evitado no período final da gravidez, a partir da 34a semana. Retirar os pelos aumenta o risco de infecção na cicatriz de quem irá fazer cesárea.

2: A drenagem linfática é faz mesmo bem?

Essa técnica de massagem que direciona o excesso dos líquidos do corpo para os gânglios linfáticos é bem recomendada para gestantes, pois melhorar a retenção de líquido que é típica da gravidez.

Mas a drenagem não está liberada para qualquer grávida. Gestantes com hipertensão não controlada, insuficiência renal, trombose venosa profunda ou qualquer doença relacionada ao sistema linfático não devem receber a massagem.

3: Alguma maquiagem ou componente delas pode causar algum mal?

Fique atenta se o pó ou a base não possui em sua composição algum clareador ou antioxidante – nesse caso, o melhor é não usar ou consultar o médico, sendo uma boa opção utilizar as maquiagens minerais, que são mais naturais e causam menos alergia

4: Pode fazer escova progressiva?

Esse procedimento não é recomendado durante a gravidez, pois existem estudos que sugerem maior risco de leucemia e neuroblastoma pelo uso de tinturas e alisantes. Isto sem falar na probabilidade de intoxicação pela presença de substâncias como o formol.

5: Todo tipo de hidratante é liberado?

Cremes e loções hidratantes podem ser usados sem restrição, a menos que contenham retinol ou substâncias como cânfora, ureia e chumbo. É que a cânfora está associada a uma maior probabilidade de malformações e aborto; já a ureia ameaça o desenvolvimento do feto caso atravesse a placenta; e o chumbo, mesmo em baixas concentrações, oferece um grande risco para a mãe e para o bebê ao elevar a pressão arterial e causar intoxicações na grávida.

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Entendendo o aborto espontâneo

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O aborto espontâneo normalmente se dá até as 12ª semana da gestação, enquanto os principais órgãos do bebê estão em desenvolvimento. Na maioria das vezes ele é tão precoce que a mulher nem sabe que está grávida, quando ele ocorre. A estimativa é que cerca de 20% das gestações não cheguem ao fim.

A causa mais comum é a má formação do feto, ou seja, quando um defeito cromossômico impede o desenvolvimento do bebê e o aborto é a forma do corpo não levar adiante uma gravidez que não se desenvolve como deveria.

As principais causas da má formação do embrião são: idade materna avançada, diabetes, disfunções da tireoide e do útero, uso de medicamentos, doenças infecciosas ou excesso de cigarro, álcool ou droga. Outra causa comum do aborto é a gravidez ectópica, quando o embrião se desenvolve fora do útero.

Os principais sintomas do aborto são sangramento vaginal, dores abdominais e contrações uterinas.
É possível ainda que o aborto aconteça sem sangramento ou dor e a mulher irá descobrir que a gravidez não está se desenvolvendo ao realizar os exames de pré-natal.

Ao observar qualquer sintoma é importante procurar um médico imediatamente pois ele irá realizar exames para confirmar o aborto e verificar se há necessidade de realizar uma curetagem. Muitas vezes, os sintomas podem ser apenas uma ameaça de aborto e o médico pode impedir que ele aconteça.

Se o aborto espontâneo se repetir por três vezes consecutivas é indicado que se investigue a causa para poder tratar o possível problema.

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Lares brasileiros já tem mais cachorros do que crianças

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Os lares dos brasileiros já possuem mais cachorros do que crianças.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde feita em 2013 e divulgada no dia 02 de junho pelo IBGE, o número de cachorros nas casas é de 52,2 milhões e a soma de adolescentes e crianças é de 44,9 milhões.

Cerca de 45% dos domicílios possuem pelo menos um cachorro e a presença de gatos é constatada em cerca de 17% dos lares.

A região sul do país foi a que apresentou o maior número de lares com pelo menos um cachorro. Cerca de 58% das residência. No nordeste o índice é o menor do país, com apenas 36% das casas com algum cachorro.

Vale ressaltar que o mercado “pet” do Brasil é o segundo maior do mundo e muitos donos criam os seus bichinhos como se fossem filhos, preferindo assim deixar a maternidade e paternidade mais para frente.

É bom lembrar que a convivência entre cachorros e gatos com as crianças é muito importante. Os bichinhos transmitem amor para os pequenos, então são sempre uma boa companhia.

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Afinal, o que é parto humanizado?

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Muitas mamães ficam curiosas quando a expressão “parto humanizado” surge. A realidade é que a expressão é bem literal. Quando falamos de humanização, estamos nos referindo a algo mais humano, menos tecnológico e com menos intervenções que podem ser desnecessárias.

O parto humanizado é basicamente isso, respeitar as escolhas da mulher, prestar um atendimento focado nas necessidades desta e do bebê, mas obviamente sem colocar em risco a saúde de um ou de outro.

É a mulher que deve escolher onde ter o bebê, qual acompanhante quer na hora do parto, e em que posição se sente mais confortável na hora do nascimento. Bem como tem o direito de ser bem atendida e amamentar na primeira meia hora de vida do bebê. Para que tudo isso aconteça conforme o planejado é fundamental que o pré-natal tenha sido feito por um médico e que esteja tudo em ordem.

Muitas mulheres tem medo da dor na hora do parto e a expressão “parto humanizado” não deve ser mau interpretada. A expressão não quer dizer que você obrigatoriamente terá um parto natural ou sem opções, lembre-se de que parto humanizado é uma forma de respeitar as escolhas da gestante e por isso, se você quiser uma anestesia, peça.

Mas e a cesárea? Pode ser humanizada?
A cesárea está ali para salvar vidas, quando o parto normal não é recomendado ou algo dá errado, então converse com seu obstetra e se esse for o seu caso, veja formas de deixar o procedimento cirúrgico com o seu jeito e menos formal, se este for o seu desejo.

O importante é que todos os tipos de parto visam atender as expectativas e vontades da mamãe, de acordo com as possibilidades e sem colocar em risco a saúde e a vida da mãe e do bebê, então, por fim, a vontade da gestante sempre deve ser respeitada e acatada.

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5 mitos sobre amamentação

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A amamentação é uma das maiores preocupações das futuras mamães. Milhares de perguntas surgem e na maioria das vezes você acaba criando monstros na sua cabeça e a realidade é que muitos mitos não passam disso mesmo, mitos.

Vamos desmitificar alguns deles agora mesmo:

1: Amamentar faz o peito cair?

Esqueça, não é a amamentação que faz com seu peito caia. A genética é a grande responsável por essa modificação dos seios. Se sua mãe ficou com os seios flácidos após a gestação você tem mais chances de também ficar. Outro fator que influencia nesta questão é o numero de gestações. Quanto mais gestações você tiver, mais a sua pela vai esticar e o processo de voltar para o lugar após o período de amamentação fica prejudicado.

2: Amamentar dói?

Não. E se estiver doendo é porque há algo errado e os motivos podem ser diversos. Nas duas primeiras semana é comum sentir um desconforto no mamilo, mas nunca uma dor insuportável. Ainda no hospital, peça auxílio das enfermeiras caso você esteja sentindo dor, elas irão avaliar a “pega” do bebê e outros fatores que podem estar levando o ato de amamentar a ser uma tortura e não um prazer para você.

3: O que é a “pega” certa que todo mundo fala?

A pega correta é quando o bebê abocanha toda a sua aureola, de boca bem aberta, com o lábio inferior virado para fora e o queixo tocando a mama.

4: Consumir café durante a amamentação deixa o bebê agitado?

Fato comprovado e não é só o café. Alimentos como chocolate, chá preto, chimarrão e chá verde devem ser evitados pelas mamães que amamentam.

5: Devo lavar os seios antes de cada mamada?

Não e além disso você deve evitar passar produtos que possam ressecar o mamilo. Sabonetes e cremes são proibidos e não é recomendado que você esfregue o mamilo na toalha e nem que passe esponjas ou buchas. Deixe-os naturais e conte com o próprio leite para lubrificar a área e hidratar.

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O equilíbrio (inexistente) durante a gravidez!

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Toda aquela graça e agilidade de andar que te acompanharam durante toda a vida, infelizmente não farão parte da sua gravidez.

O auge da falta de equilíbrio normalmente se apresenta no último trimestre da gestação, mas muitas mulheres enfrentam problemas desde o primeiro trimestre.

Antes de se culpar pela falta de mobilidade e pelos esbarrões que antes não aconteciam, lembre-se de que você está carregando um peso muito maior, seu centro de gravidade se alterou devido ao aumento do útero e todas as articulações  do seu corpo estão “frouxas” devido aos hormônios.

O importante nesta fase é ficar atenta, evitar passar por lugares que possam oferecer perigo e ter atenção redobrada para não cair, esbarra de barriga em alguma quina e assim por diante.

Cuidado com escadas, degraus, calçadas mau cuidadas e lugares com elevações ou pisos molhados e escorregadios. Você não possui mais o mesmo equilíbrio, por isso será bem mais difícil se proteger se uma queda acontecer.

Não se desespere, pois a falta de equilíbrio e coordenação motora passa logo que o bebê chega.

 

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Qual método contraceptivo usar após o parto?

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A quarentena passou e você se pega pensando e agora? Após os 40 dias de resguardo os casais começam a retomar a vida sexual e é aí que surge a dúvida. Qual o melhor método contraceptivo?
Essa decisão deve ser tomada junto com o seu médico, mas nossa intenção é te mostrar algumas opções.

Preservativo
Usar a camisinha é recomendado SEMPRE. Mas nesse período ela é ainda mais eficiente, pois não há efeitos colaterais devido ao seu uso.

DIU
É uma excelente opção para quem já engravidou, porém há dois tipos de DIU.

Sem Hormônio: funciona apenas como barreira.
Com Hormônio: funciona como barreira e libera doses de progesterona, funcionando como uma pílula de uso contínuo, mas com menos efeitos colaterais porque a ação do hormônio é local, no útero. Só pode ser inserido na mulher 6 semanas após o parto.

Progesterona
Existe pílula de progesterona que você ingere como um anticoncepcional comum, porém é de uso contínuo e funciona tão bem quanto as pílulas tradicionais que tem uma combinação de estrogênio e progesterona.
A injeção de progesterona é tomada uma vez por mês ou uma vez a cada três meses, e pode ser usada tanto pela mulher que amamenta como pela que não dá o peito.

Há ainda os métodos definitivos, como vasectomia e laqueadura que “fecham a fábrica” de vez. Mas esses métodos devem ser analisados e pensados profundamente, pois em grande parte dos casos não há como voltar atrás.

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