Organização Mundial da Saúde divulga nota sobre segurança das vacinas para gestantes no Brasil

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Desde de que o Zika Vírus foi responsabilizado pelo aumento dos casos em microcefalia no país que diversas teorias têm surgido em torno do tema.

Uma destas teorias dizia respeito à ligação entre os casos de microcefalia e aplicação de vacinas vencidas em gestantes.

O boato de que grávidas do Nordeste teriam recebido vacina vencida e por isso o aumento nos casos de microcefalia, cresceu tanto que motivou uma manifestação da OMS.

Segundo nota divulgada pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) “são falsos os boatos associando vacinas para gestantes com microcefalia. A vacinação é um ato preventivo de promoção e proteção da saúde, considerado prioritário pela organização, por beneficiar a mãe e o bebê.”
A entidade ainda garante que “as vacinas que a organização recomenda para as gestantes e que são oferecidas no Sistema Único de Saúde (SUS) são seguras e eficazes“.

Confira a íntegra da nota com a explicação de vacinas recomendadas na gestação:

15 de fevereiro de 2016 – A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) esclarece que são falsos os boatos associando vacinas para gestantes com microcefalia. A vacinação é um ato preventivo de promoção e proteção da saúde, considerado prioritário pela organização por beneficiar a mãe e o bebê. O Programa Nacional de Imunizações brasileiro segue o conceito de vacinação segura da OPAS/OMS, que envolve um conjunto diferenciado de aspectos relacionados ao processo de vacinação.

As vacinas que a organização recomenda para as gestantes e que são oferecidas no Sistema Único de Saúde (SUS) são seguras e eficazes.

A vacinação contra o tétano neonatal é feita há muitas décadas no Brasil e foi decisiva para tornar essa doença rara no país. Desde o ano 2000, mais de 22 milhões de doses já foram administradas em gestantes. Além disso, para reforçar ou complementar o esquema de imunização, foi incluída em 2014 no Calendário Nacional de Vacinação da gestante a vacina contra difteria, tétano e coqueluche (pertussis acelular) – dTPa. O produto é disponibilizado para mulheres grávidas a partir da 27ª semana de gestação e pode ser administrada até 20 dias antes da data provável do parto.

O objetivo é diminuir a incidência e mortalidade por coqueluche nos recém-nascidos ao permitir a passagem de anticorpos maternos por via transplacentária para o feto, que nos primeiros meses de vida ainda não teve a oportunidade de iniciar e/ou completar o esquema vacinal. Essa vacina é utilizada em cerca de 35 mil postos de vacinação em todo o país. De novembro de 2014 a dezembro de 2015, foram administradas 1,2 milhão de doses em gestantes.

A vacina contra a influenza também é recomendada na gestação devido ao risco de complicações causadas por essa doença, principalmente no terceiro trimestre de gestação. Diversas evidências científicas mostram que a gripe durante a gravidez é mais grave e expõe as mulheres e os recém-nascidos a riscos que podem ser evitados pela vacinação. Desde 2010, já foram administradas mais de 11 milhões de doses nesse grupo.

A vacina contra a rubéola não está no calendário da gestante e, conforme vários estudos internacionais, sua aplicação em mulheres que ainda desconheciam a gravidez não resultou em qualquer consequência negativa para o feto. Desde o ano 2000, o Brasil desenvolve estratégias para chegar à população feminina e proteger contra rubéola. Mais de 70 milhões de doses já foram administradas em mulheres em idade fértil no país.

Então fiquemos atentas, mamães. Não entrem em boatos e tentem sempre se proteger.

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Zika Vírus é encontrado em bebês com microcefalia

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O Ministério da Saúde confirmou nesta semana que foram encontrados no líquido amniótico de duas gestantes da Paraíba, o Zika vírus. Os bebês dessas duas gestantes apresentam microcefalia e essa é a principal hipótese para o grande aumento de casos da doença na Região Nordeste do país.

Até o momento, foram registrados cerca 399 casos nos estados de Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Piauí, Paraíba, Bahia e Ceará.

Só em Pernambuco já são 268 casos registrados, quando a média era de dez casos por ano.

A relação entre o Zika vírus (transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, mesmo transmissor da dengue) e a microcefalia é inédita no mundo e até o momento não consta na literatura científica mundial.

O ministério da saúde já enviou orientações para as secretarias estaduais de saúde de todo o país sobre notificação, vigilância e assistência às gestantes.

Mas o que é microcefalia?

Caracterizada por uma malformação cerebral, que faz com que o crânio não se desenvolva de forma normal e não tem cura​. As causas tem diversas origens, como drogas consumidas pelas gestantes e agentes biológicos (bactérias, vírus e radiação)

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Post de mãe viraliza, após bebê quase morrer por pegar herpes ao ser beijada

Claire Henderson fez um apelo no seu perfil no Facebook pedindo que sua postagem fosse compartilhada pelo maior número de pessoas possível, com o intuito de alertar os pais ao redor do mundo sobre uma prática comum, o beijinho nos bebês.

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A filha de Claire contraiu herpes labial ao ser beijada na boca. Assim que começaram o surgimento de bolhas nos lábios e bochecha, os pais da menininha  procuraram ajuda médica e a garotinha ficou cinco dias internada para tratamento. O vírus da herpes é potencialmente fatal para crianças com menos de três meses de idade, pois os bebês ainda não adquiriram imunidade contra certas doenças.

O herpes do recém-nascido é considerado uma infecção grave que pode causar danos permanentes no cérebro, fígado e pulmões, podendo levar à morte e é caracterizada pelo surgimento de pequenas bolhas na região da boca, que formam feridas. Os principais sintomas são dor, coceira, ardência e vermelhidão.

O contágio se dá pelo contato com a lesão, por meio de beijo, ou de objetos infectados.

Por isso a dica é: Não beije os bebês na boca, lave as mãos ao chegar da rua e lave bem e de preferência esterilize os objetos que terão contato com o bebê nos primeiros meses de vida.

 

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5 alimentos que toda criança até 2 anos deve evitar

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Um estudo recente da Sociedade Brasileira de Pediatria mostrou uma “elevada frequência de práticas e consumo alimentares inadequados em lactentes muito jovens”. E sem distinção de classes sociais.

Segundo a pesquisa “Alimentação complementar: práticas inadequadas em lactentes” é possível que “essas práticas levem ao aumento do risco de desenvolvimento futuro de doenças crônicas”, como alergias alimentares, obesidade, e anemia.

Bebês que têm uma alimentação familiar baseada apenas nesse tipo de alimentação correm o risco maior de terem deficiências de vitaminas e minerais essenciais para o seu desenvolvimento.

Saiba quais são os principais vilões e evite-os:

1: Refrigerante

O consumo de refrigerante está associado à obesidade infantil, à diminuição no consumo de leite e aumento no risco de osteoporose e ao aumento da incidência de cáries. Não trazem nutrientes, apenas conservantes, acidulantes, aromatizantes. Uma série de aditivos químicos que podem sobrecarregar o organismo do bebê de toxinas prejudicando o bom funcionamento. Além disso os refrigerantes do tipo “cola” têm alto teor de ácido fosfórico, que reduz a absorção do cálcio.

2: Leite de vaca

Um dos alimentos com maior risco para provocar o desenvolvimento de alergia alimentar em bebês é o leite de vaca, pois organismo infantil está adequado e preparado para receber o leite materno e não o de vaca. Se houver impossibilidade de alimentar o bebê com leite materno, utilize fórmulas infantis. O leite de vaca só pode ser oferecido depois dos 2 anos.

Isso vale também para os alimentos derivados do leite de vaca. Se possível, evite!

3: Achocolatados

Aqui o estrago é bem grande, pois contém leite de vaca, açúcar, chocolate, sódio, além vários outros conservantes. Nenhum desses ingredientes são indicados para uma criança menor de 2 anos.

4: Salgadinhos

Cheios de sódio, gordura saturada e conservantes, os salgadinhos são um perigo para o organismo do seu bebê, passe longe.

5: Sucos de caixinha

Apesar de parecerem uma opção saudável, eles não são. Contém conservantes, açúcar em demasia, e sódio em excesso. Um teste do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) mostrou que das 31 amostras de néctar de fruta, 10 foram reprovadas por terem menos quantidade de fruta que o exigido por lei e terem muito açúcar.

 

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Pai escreve carta endereçada a vizinho que o xingou pelo choro do filho de um ano

Paciência é uma qualidade que está se extinguindo na sociedade atual e gerando polêmicas abertas.
Um morador do Rio de Janeiro perdeu completamente a paciência com o choro insistente de um bebê de um ano na madrugada do dia 20 de agosto. O pai do bebê, irritado e chateado com o comportamento alterado do vizinho, escreveu uma carta de resposta que foi exposta no mural do condomínio em que vivem.
Segundo o pai da criança, o bebê acordou assustado e demorou para se acalmar, o que é característico da maioria dos bebês e pediu desculpas e compreensão aos outros moradores.

Ao vizinho impaciente ele escreveu:
“Gostaria de me dirigir a uma pessoa em especial, que por duas vezes gritou na janela coisas do tipo:
Essa criança não vai parar de chorar? e ninguém vai pegar essa criança?… da próxima vez que algo dessa natureza acontecer, em vez de se esgoelar grosseiramente na janela, incomodando ainda mais os outros moradores, faça o favor de me interfonar… Terei o maior prazer em explicar que ninguém nesse mundo, gostaria mais que meu bebê de um ano parasse de chorar do que eu e a mãe dele… devido à grandiosidade do seu egoísmo, e a pequenez da sua humanidade, talvez você não seja capaz de morar em um condomínio…”

Leia a carta na integra:

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Polêmica – Blogueira divulga que filho de 5 meses já utiliza a privada

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Na última semana, uma blogueira causou polêmica ao afirmar que ensinou seu bebê a utilizar a privada.

É bom lembrar que cada família tem sua maneira de ver esta questão sendo que alguns pais são adeptos das fraldas descartáveis, outros se renderam as fraldas de pano e alguns optam por não utilizar nenhuma fralda.

O método utilizado pela blogueira Manuela Tasca é chamado de Elimination Communication e é adotado em sua maioria por pais que enxergam vantagens ambientais e econômicas ao ensinar a criança a utilizar o vaso desde os primeiros meses de vida.

O método consiste basicamente em prestar atenção aos sinais que  criança emite quando quer fazer suas necessidades e colocá-la na privada até que ela consiga eliminar essa necessidade.

Especialistas alertam que o método pode prejudicar o desenvolvimento fisiológico da criança:
É de comum acordo na comunidade médica que o momento de abandonar as fraldas muda de criança para criança, mas que normalmente começa a ser manifestado em torno dos 18 meses de vida. Antes disso a criança não está preparada fisiologicamente. Além disto, a retirada da fralda nos primeiros meses do bebê pode causar stress, se não for bem conduzida.

A dica é: Não embarque em nenhum método sem antes estar preparada para encará-lo. Paciência e dedicação são necessárias em qualquer método que você for adotar, então estude, fale com o pediatra do seu filho e entenda os prós e contras antes de tomar uma decisão.

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Entram em vigor novas regras sobre parto

Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 06 de julho de 2015, a nova regra da Agência Nacional de Saúde para estimular o parto normal em detrimento a cesárea. A Resolução Normativa nº 368 prevê, entre outras coisas, que a gestante tenha o direito de saber a porcentagem de partos normais e cesarianas de seu plano de saúde, de seu hospital e de seu médico.

Para tirar as suas dúvidas e deixar tudo esclarecido da forma mais completa possível a A Gestante reproduz abaixo o artigo publicado na página oficial da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segue abaixo a reprodução.

 

Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-em-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar

Começam a valer a partir desta segunda-feira (06/07) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.

O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.

Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.

As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.

“Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, através dos canais de comunicação disponibilizados – telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.

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Campanha Parto é Normal – Para oferecer às beneficiárias de planos de saúde um conjunto completo de informações sobre as novas regras e envolver todo o setor nas ações de incentivo ao parto normal, a ANS também está lançando a campanha “Parto é Normal”. Todas as informações relativas à nova normativa e demais ações implementadas pela Agência, bem como dados importantes que possibilitem à gestante tomar a decisão mais adequada sobre o parto estão sendo disponibilizadas no portal da ANS, em uma área específica dedicada ao tema. Há ainda duas peças gráficas – um folder e um cartaz – que podem ser baixadas do portal, para que operadoras, prestadores e demais interessados em participar das ações ajudem a divulgar a campanha.

Desde 2004 a ANS vem trabalhando para promover o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. Entre as ações, se destacam a inclusão, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de cobertura obrigatória para parto acompanhado por enfermeira obstétrica e acompanhante (sem custos adicionais) durante pré-parto, parto e pós-parto imediato; e o Projeto Parto Adequado, que visa mudar o modelo de atenção ao parto, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis. O projeto é desenvolvido em parceria com o hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com apoio do Ministério da Saúde.

Riscos associados à cesariana – Atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: o parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 368

1. Qual o objetivo da RN nº 368 que está entrando em vigor?

Garantir o acesso à informação das beneficiárias de planos de saúde (gestantes ou não) aos números totais e percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico; e estabelecer a normatização para a utilização do Partograma, do Cartão da Gestante e da Carta de Informação à Gestante. Com isso, a ANS quer oferecer informações de qualidade para que a mulher possa tomar, em conjunto com seu médico, a decisão sobre o seu parto.

2. Que resultados a ANS espera com essa medida?

Essa é uma das iniciativas que a ANS está propondo para mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento na saúde suplementar. O objetivo é reduzir os riscos decorrentes de cesarianas desnecessárias e promover crescente melhoria no cuidado para a mulher e o bebê. Para atingirmos esses resultados, é fundamental que haja a disseminação de informações para a gestante e sua família e que sejam utilizados instrumentos eficazes para o acompanhamento de todo o período de gestação, até o trabalho de parto e o pós-parto.

3. Como conseguir os dados sobre parto normal e cirurgia cesariana da minha operadora?

A beneficiária ou seu representante legal deverá solicitar à operadora de plano de saúde os quantitativos de partos normais e de cesarianas da própria operadora, do médico assistente ou da maternidade na qual pretende realizar seu parto. O pedido deve ser feito pelos canais de comunicação disponibilizados pela operadora: telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. A operadora deverá fornecer à beneficiária ou seu representante legal o número total e os percentuais de partos normais e cirurgias cesarianas solicitados. A beneficiária poderá solicitar as informações sobre mais de um prestador médico ou prestador hospitalar.

4. De que forma a operadora deve responder à solicitação da beneficiária ou seu representante legal e em quanto tempo?

A operadora deverá responder à demanda da beneficiária ou seu representante legal em linguagem clara, adequada e por escrito. A resposta pode ser fornecida presencialmente, por correspondência ou por meio eletrônico conforme escolhido pela beneficiária ou seu representante legal. O prazo para o fornecimento da resposta é de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação.

5. A operadora deverá fornecer informação sobre prestadores de serviços que não constem de sua rede assistencial, ou seja, médicos que são acessados por livre escolha da beneficiária ou seu representante legal?

A operadora deverá fornecer informações dos prestadores que compõem sua rede assistencial, seja contratada, credenciada ou referenciada. A operadora não é obrigada a fornecer informações sobre prestadores de serviço de ‘Livre Escolha’, ou seja, aqueles que não pertencem à sua rede assistencial contratada, credenciada ou referenciada, portanto, que não constam nos livros de indicação de prestadores de serviço ou nos sítios eletrônicos das operadoras.

6. Caso a operadora não responda à solicitação, o que a beneficiária ou seu representante legal podem fazer?

A beneficiária ou seu representante legal poderão entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através dos seus canais de atendimento – Disque ANS (0800-701-9656), Fale Conosco (e-mail enviado pelo site da ANS – www.ans.gov.br), canal de recebimento de correspondências endereçadas à ANS ou se dirigir pessoalmente a um dos Núcleos de Atendimento e formalizar a denúncia contra a operadora.

7. O que acontece à operadora que se recusar a fornecer as informações dispostas na RN 368?

O não atendimento da solicitação da beneficiária, no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data da sua solicitação, acarretará em sanção e multa estabelecidas nos normativos vigentes da ANS. O valor da multa é de R$ 25 mil.

8. O que é o Cartão da Gestante?

É um instrumento de registro das consultas de pré-natal, no qual o obstetra deverá registrar os principais dados de acompanhamento da gestação. No Cartão da Gestante também deve conter a Carta de Informação à Gestante. O Cartão da Gestante deve permanecer na posse da gestante para que ela possa apresentá-lo em todos os estabelecimentos de saúde que utilizar durante a gestação e na maternidade, em casos de urgência ou quando for admitida em trabalho de parto.

9. Quais são os principais dados do acompanhamento da gestação?

Além dos dados de identificação da gestante e de seu obstetra, outros dados deverão estar registrados no Cartão da Gestante, como: resultados de exames de clínicos importantes na gravidez (tipo sanguíneo e Fator RH; Glicemia em jejum, HIV, etc); resultado das ultrassonografias; histórico de doenças com diabetes, hipertensão, tromboembolismo, etc.

10. Existe um modelo de Cartão da Gestante?

O modelo do Cartão da Gestante foi publicado como Anexo da RN 368/2015 e encontra-se disponível no portal da ANS na internet.

11. Como a gestante pode conseguir o Cartão da Gestante?

O Cartão da Gestante deverá ser disponibilizado pela operadora sempre que for solicitado por uma de suas beneficiárias que esteja em período gestacional.

12. Caso a beneficiária não esteja com o Cartão da Gestante em mãos, ela não poderá ser atendida?

A ausência do Cartão da Gestante não é impeditivo para qualquer tipo de atendimento.

13. O que é a Carta de Informação à Gestante?

A Carta de Informação à Gestante é parte integrante do Cartão da Gestante e tem como objetivo esclarecer as beneficiárias sobre as questões relativas ao pré-natal, à gestação e aos direitos das gestantes, entre os quais, o direito a um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.

14. O que é o Partograma?

O Partograma é um instrumento gráfico de acompanhamento da evolução trabalho de parto e das condições maternas e fetais.

15. Qual o objetivo do Partograma?

O Partograma foi desenvolvido com a finalidade de reduzir a morbimortalidade materna e fetal e deve conter as principais informações acerca de sinais que apontem para a necessidade de mudança da via natural do parto, bem como quaisquer outras intervenções que se façam necessárias.

16. Existe um modelo de Partograma?

Existem vários modelos de Partograma que podem ser utilizados, desde que contenham os dados mínimos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme modelo disponibilizado no Anexo III da RN 368.

17. Porque o Partograma é parte do processo do pagamento do procedimento parto?

Por se tratar de um instrumento simples, de baixo custo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de fundamental importância para o monitoramento do trabalho de parto, o Partograma foi incluído com um dos documentos necessários para o faturamento do procedimento como forma de induzir a sua utilização no setor de saúde suplementar.

18. Se o médico não entregar o Partograma, a operadora poderá ser punida?

O Partograma é um documento importante, que vai informar como se deu o trabalho de parto e quais foram os procedimentos adotados pela equipe médica até o nascimento do bebê. Caberá à operadora cobrar do médico a entrega do documento. Nos casos que não for possível elaborar o Partograma, ele deverá entregar um Relatório Médico detalhado que justifique a ausência.

19. Caso haja uma complicação e o médico indique uma cesariana antes do início do trabalho de parto, o parto será coberto pela operadora?

Sim, o parto é um procedimento de cobertura obrigatória para os planos de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia. Caso haja uma indicação clínica para a cesariana, o médico deverá elaborar um Relatório Médico consubstanciado, justificando a sua indicação. Esse Relatório Médico irá substituir o Partograma para fins de faturamento do procedimento. Desse modo, o pagamento do procedimento “parto” está condicionado ao Partograma ou ao Relatório Médico, justificando a indicação da cesariana.

20. No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?

Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.

21. O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?

O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura.

22. Quais são hoje os principais motivos para o grande número de cesarianas na saúde suplementar? Como a ANS acredita que essas questões serão solucionadas com as medidas anunciadas?

Há estudos que apontam razões diversas para o aumento de cesáreas, como o melhor controle da agenda do médico e do estabelecimento de saúde onde o parto será realizado; a preferência da mulher por considerar que será um parto sem dor; a certeza da existência de leito no dia e horário definidos. Mas o que é preciso ressaltar é que o parto é uma questão de saúde da mãe e do bebê. A cesariana é um procedimento cirúrgico e, como tal, envolve riscos maiores. Por esse motivo, ela só deve ser realizada nos casos em que realmente houver necessidade, de acordo com indicação médica. A ANS vem há pelo menos 10 anos aplicando esforços na redução das cesáreas na saúde suplementar. As ações não foram suficientes por si só para frear as cesáreas, por isso, estamos concentrados agora em medidas mais incisivas.

Na noite do dia 07 de julho, a ANS declarou que a mulher vai poder optar pela cesárea mesmo que não haja indicação médica sobre o comprometimento da saúde da mãe ou de bebê, desde que ela assine um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia. 

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Afinal, o que é parto humanizado?

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Muitas mamães ficam curiosas quando a expressão “parto humanizado” surge. A realidade é que a expressão é bem literal. Quando falamos de humanização, estamos nos referindo a algo mais humano, menos tecnológico e com menos intervenções que podem ser desnecessárias.

O parto humanizado é basicamente isso, respeitar as escolhas da mulher, prestar um atendimento focado nas necessidades desta e do bebê, mas obviamente sem colocar em risco a saúde de um ou de outro.

É a mulher que deve escolher onde ter o bebê, qual acompanhante quer na hora do parto, e em que posição se sente mais confortável na hora do nascimento. Bem como tem o direito de ser bem atendida e amamentar na primeira meia hora de vida do bebê. Para que tudo isso aconteça conforme o planejado é fundamental que o pré-natal tenha sido feito por um médico e que esteja tudo em ordem.

Muitas mulheres tem medo da dor na hora do parto e a expressão “parto humanizado” não deve ser mau interpretada. A expressão não quer dizer que você obrigatoriamente terá um parto natural ou sem opções, lembre-se de que parto humanizado é uma forma de respeitar as escolhas da gestante e por isso, se você quiser uma anestesia, peça.

Mas e a cesárea? Pode ser humanizada?
A cesárea está ali para salvar vidas, quando o parto normal não é recomendado ou algo dá errado, então converse com seu obstetra e se esse for o seu caso, veja formas de deixar o procedimento cirúrgico com o seu jeito e menos formal, se este for o seu desejo.

O importante é que todos os tipos de parto visam atender as expectativas e vontades da mamãe, de acordo com as possibilidades e sem colocar em risco a saúde e a vida da mãe e do bebê, então, por fim, a vontade da gestante sempre deve ser respeitada e acatada.

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Dicas para manter o bebê confortável no calor

 

O outono já chegou, mas em muitas regiões o calor ainda vai demorar para dar trégua, por isso saiba como proteger o seu bebê do calor com dicas simples.

  • Evite roupas sintéticas e dê preferência para o algodão, pois ele deixa a pele do bebê respirar e é mais leve.
  • Os pediatras não recomendam que você utilize protetor solar pelo menos até os 6 meses do bebê, por isso invista em chapéus, bonés e nunca deixe o bebê por um longo tempo exposto ao sol. A pele do bebê é muito delicada e sofre queimaduras com muita facilidade.
  • Das 10h às 17h evite ficar no sol. Prefira ficar em casa ou sob a sombra de alguma proteção.
  • Deixe o carrinho e o berço livres de colchas, travesseiros, protetores de berço e tudo que possa esquentar o ambiente ou prejudicar a circulação de ar.
  • Se possível deixe o bebe peladinho por um tempo, sem fraldas ou roupas. Mesmo sendo de boa qualidade a fralda esquenta muito a pele do bebê e em dias muito quentes pode provocar assaduras. Se você conseguir deixar o bebê pelado por algum tempo você deixará com que a pele do bebê respire e isso será de grande ajuda.
  • No caso de bebês pequenos, amamente o bebê mais vezes, para que ele possa ficar hidratado. Bebês de menos de 6 meses que mamam no peito não precisam tomar água, mesmo no calor. Estudos já mostraram que, desde que os bebês sejam amamentados quando pedem, eles não ficam desidratados. No caso de crianças maiores dê água frequentemente.
  • Evite utilizar óleos, cremes e talcos no bebê nos dias de muito calor, passe apenas a pomada contra assaduras e deixe de lado todo o resto.

Com essas dicas simples você verá a diferença no conforto do seu bebê.

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Os fogos de artifício fazem mal para a saúde do bebê?

Não se desespere, os bebês não sofrem nenhum mal físico por conta dos fogos de artifício, porém o barulho causa desconforto, pois assusta os bebês e as crianças pequenas.
Pense que os fogos normalmente vem acompanhados de comemorações e amontoado de pessoas, o que não é comum a rotina do bebê.
Pondere se levar o bebê para um local muito movimentado ou barulhento é uma boa opção, pois muitas crianças que não acostumadas a barulho e multidões podem ficar realmente apavoradas.
Crianças de até 6 meses tem maior dificuldade com barulhos fortes e sons repentinos, crianças maiores ficam com medo das cores e dos formatos, por não entenderem do que se trata.
Nunca coloque algodões ou tampões nos ouvidos do bebê, pois eles não bloqueiam o som e podem causar problemas mais sérios. Se você achar pertinente, compre abafadores de som específicos para crianças.
Você tem duas opções nas festas de final de ano:

  • Deixe o bebê acordado e aja de maneira positiva, incluindo o bebê nas comemorações e fazendo com que ele entenda que aquele é um momento de celebração, onde todos estão envolvidos.
  • Faça o bebê o dormir e o coloque em um ambiente o mais silencioso possível. A chance dele não acordar na hora que os fogos começarem é bem grande.

Não esqueça de ficar calma e preparada pois esses momentos são inevitáveis e o seu bebê tem em você um porto seguro. Se você estiver calmo e centrado meio caminho já está traçado para que vocês consigam alcançar a serenidade que o momento exige.

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